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Seguro Condomínio

Toda edificação, abrangendo todas autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarretará multa ou ações executivas da prefeitura, cabendo ao síndico a responsabilidade pelos danos, face a omissão perante ao que determina a lei.

O seguro de condomínio cobre incêndio, queda de raio no local segurado, explosão e fumaça. Confira abaixo as coberturas opcionais:

  • Vendaval e impacto de veículos;
  • Danos elétricos;
  • Incêndio, raio e explosão de conteúdo de apartamentos;
  • Desmoronamento ;
  • Roubo/furto qualificado de bens do condomínio;
  • Roubo/furto qualificado de valores;
  • Responsabilidade civil do condomínio;
  • Responsabilidade civil do síndico;
  • Responsabilidade civil da duarda de veículos;
  • Vida e acidentes pessoais de funcionários;
  • Alagamento;
  • Tumultos, greves e lockout;
  • Quebra de vidros e anúncios luminosos;
  • Portões;
  • Chuveiros automáticos (Sprinklers)