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Toda edificação, abrangendo todas autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarretará multa ou ações executivas da prefeitura, cabendo ao síndico a responsabilidade pelos danos, face a omissão perante ao que determina a lei.
O seguro de condomínio cobre incêndio, queda de raio no local segurado, explosão e fumaça. Confira abaixo as coberturas opcionais: