A Garantia de Morte, Natural ou por Acidentes, entende-se:
Na opção CASAL, ao cônjuge que participará em 50% do Capital Segurado da Garantia de Morte Natural do Titular. Na opção FAMÍLIA, ao cônjuge que participará em 50% do Capital Segurado da Garantia de Morte Natural do Titular, aos filhos solteiros e menores de 18 anos que participarão cada um com 10% do Capital da Garantia de Morte Natural do Titular.